Rio Grande do Sul
DECRETO
46.084, DE 16-12-2008
(DO-RS DE 17-12-2008)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado altera o calendário dos feriados, dos pontos facultativos
e dos expedientes matutino ou vespertino no ano de 2008
Modificação
do Decreto 45.455, de 22-1-2008 (Fascículo 04/2008), declara facultativo
o ponto nos dias 24, 26 e 31-12-2008.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea e
e f ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 45.455, de
22 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
.................................................................................................................................
IV Pontos Facultativos:
.................................................................................................................................
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano-Novo);
f) 26 de dezembro (posterior ao dia de Natal).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a letra b do inciso V do artigo 1º do Decreto nº
45.455, de 22 de janeiro de 2008. (Yeda Rorato Crusius Governadora do
Estado)
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