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Santa Catarina

Estado define prazo para contribuinte requerer prorrogação do pagamento do ICMS

Decreto 1989/2008

30/12/2008 19:29:14

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DECRETO 1.989, DE 10-12-2008
(DO-SC DE 10-12-2008)
– Data da publicação informada pela SEF –

RECOLHIMENTO
Prazo

Estado define prazo para contribuinte requerer prorrogação do pagamento do ICMS
Modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001, determina que o contribuinte atingido pela chuva entre com o requerimento para prorrogação do ICMS até o dia 19-12-2008 ou até a data do vencimento do imposto, o que ocorrer por último.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.853 – O § 1º do artigo 89 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 –  ..................................................................................................................  
[...]
§ 1º – A prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (S@T), até o dia 19 de dezembro de 2008 ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que ocorrer por último.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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