Santa Catarina
DECRETO
1.989, DE 10-12-2008
(DO-SC DE 10-12-2008)
Data da publicação informada pela SEF
RECOLHIMENTO
Prazo
Estado define prazo para contribuinte requerer prorrogação do
pagamento do ICMS
Modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001, determina que o contribuinte atingido pela chuva
entre com o requerimento para prorrogação do ICMS até o dia 19-12-2008
ou até a data do vencimento do imposto, o que ocorrer por último.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.853 O § 1º do artigo 89 do regulamento
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89 ..................................................................................................................
[...]
§ 1º A prorrogação do prazo de recolhimento deve
ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento,
mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária
(S@T), até o dia 19 de dezembro de 2008 ou até a data de vencimento
do respectivo imposto, o que ocorrer por último.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio
Rodrigues Alves)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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