São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 124, DE 5-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Alteradas as regras da substituição tributária entre São
Paulo e Mato Grosso
Foram
introduzidas modificações no Protocolo ICMS 11, de 5-3-2008 (link
Atos do CONFAZ do Portal COAD), que estabeleceu a substituição
nas operações interestaduais com materiais de construção,
entre os referidos Estados.
Os
Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste Ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 11/2008,
de 5 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com
os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinadas ao Estado do Mato Grosso
ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente,
na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Cláusula segunda A cláusula oitava do Protocolo ICMS 11/2008,
de 5 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula oitava O imposto retido pelo sujeito passivo por
substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes do
Estado destinatário será recolhido até o dia 9 (nove) do mês
subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento
de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, ou através de documento de arrecadação previsto
na legislação do Estado destinatário.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º
dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
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