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Santa Catarina

Alterada as normas para a importação de mercadoria em outras Unidades da Federação

Decreto 1958/2008

30/12/2008 19:29:14

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DECRETO 1.958, DE 8-12-2008
(DO-SC DE 8-12-2008)

IMPORTAÇÃO
Normas

Alterada as normas para a importação de mercadoria em outras Unidades da Federação
Modificação no Decreto 1.941, de 3-12-2008 (Fascículo 50/2008), determina que o desembaraço da mercadoria seja realizado em território catarinense, para que se mantenha o tratamento diferenciado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, os artigos 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o artigo 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.941, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ..................................................................................................................  
(...)
Parágrafo único – O desembaraço aduaneiro das mercadorias de que trata este artigo deverá ser realizado em território catarinense.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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