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Pará

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas

Portaria SEFA 254/2020

26/03/2020 10:42:28

PORTARIA 254 SEFA, DE 25-3-2020
(DO-PA DE 26-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foram acrescentados produtos ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 5-4-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001217-9

Magneto Energy

PET descartável - Acima de 1.750ml

9,11

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001218-7

TNT Limao

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001219-5

TNT Laranja

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001220-3

TNT Tangerina

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001221-1

TNT Uva

PET - 500ml

4,61

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001222-9

IT! Tonica

PET e Vidro Descartáveis - 1.750ml a 2.249ml

3,23


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Ofi cial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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