Espírito Santo
DECRETO
2.173-R, DE 9-12-2008
(DO-ES DE 10-12-2008)
PROTOCOLO
Nº 103/2008 Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica Protocolo ICMS 103/2008
Este
Ato alterou o Protocolo ICMS 35/2005 que dispõe sobre a concessão
de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas
da Bahia e Minas Gerais com destino às áreas portuárias situadas
no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação,
bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS 103/2008,
celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 16 de outubro de 2008, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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