São Paulo
COMUNICADO
53 DA, DE 17-12-2008
(DO-SP DE 18-12-2008)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Emissão
Fixado o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a
Consumidor em 2009
Emissão
da Nota Fiscal será facultativa quando o valor da operação for
inferior a R$ 8,00, desde que não exigida pelo consumidor.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DOE de 1-12-2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.
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