Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Pedido de Mão-de-Obra
A
Portaria 1.540 MTE, de 23-9-99, publicada na página 66 no DO-U, Seção
1, de 27-9-99, alterou os artigos 14 e 15 da Portaria 3.721 MTPS, de 31-10-90,
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 14 A solicitação de Autorização de Trabalho
será protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego ou em seus
órgãos regionais e será encaminhada para análise da Coordenação-Geral
de Imigração.
Parágrafo único A falta de apresentação de qualquer
dos documentos citados nos artigos anteriores acarretará o arquivamento
do pedido, pela Coordenação-Geral de Imigração. (NR)
Art. 15 Os processos devidamente instruídos, que forem aprovados
pelo Coordenador-Geral de Imigração, serão submetidos para decisão
do Secretário de Relações do Trabalho. (NR)
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