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São Paulo

Novos produtos entrarão no regime a partir de março/2009

Decreto 53813/2008

30/12/2008 19:29:25

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DECRETO 53.813, DE 12-12-2008
(DO-SP DE 13-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Novos produtos entrarão no regime a partir de março/2009
Foi alterado o Decreto 53.511, de 6-10-2008 (Fascículo 41/2008) que introduziu diversas alterações no RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000),
a fim de alterar, para 1-3-2009, o início dos efeitos da substituição tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres, relacionados no referido Ato.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.” (NR). (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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