São Paulo
DECRETO
53.813, DE 12-12-2008
(DO-SP DE 13-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Novos produtos entrarão no regime a partir de março/2009
Foi
alterado o Decreto 53.511, de 6-10-2008 (Fascículo 41/2008) que introduziu
diversas alterações no RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000),
a fim de alterar, para 1-3-2009, o início dos efeitos da substituição
tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene
pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e
materiais de construção e congêneres, relacionados no referido
Ato.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos XIV, XXVII, XXX,
XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009. (NR). (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio
Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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