Espírito Santo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-32K8V; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os itens ?SAGATIBA PURA? e ?SAGATIBA VELHA? do GRUPO IV do Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de 2019, ficam renomeados, respectivamente, como ?SAGATIBA PURA E CRISTALINA? e ?SAGATIBA VELHA E ENVELHECIDA?.
§ 2º Os itens constantes do Anexo II desta Portaria ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
NOTA COAD: Anexo em construção.
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