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Rio Grande do Sul

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS

Decreto 55142/2020

27/03/2020 09:48:40

DECRETO 55.142, DE 26-3-2020
(DO-RS DE 27-3-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS a seguir mencionado, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 13/20:
ALTERAÇÃO Nº 5251 - No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação: 
 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“11   Sulfato de Atazanavir

2933.39.99"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

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