DECRETO 55.142, DE 26-3-2020
(DO-RS DE 27-3-2020)
REGULAMENTO – Alteração
Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS a seguir mencionado, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 13/20:
ALTERAÇÃO Nº 5251 - No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM |
“11 Sulfato de Atazanavir | 2933.39.99" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.