DECRETO 55.144, DE 26-3-2020
(DO-RS DE 27-3-2020)
REGULAMENTO – Alteração
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho nº 12, de 12 de março de 2020, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5254 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB,PE, PI, PR, RJ, RN, RR, SE, SP e TO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.