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Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 2/2020

27/03/2020 11:51:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 25-3-2020
(DO-SE DE 27-3-2020)

CRÉDITO - Farinha de Trigo

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de dezembro de 2019 e janeiro/2020.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, 
ESTABELECE: 
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de dezembro de 2019, e janeiro de 2020 é de R$ 0,5129 (
cinco mil, cento e vinte e nove décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

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