DELIBERAÇÃO 11 COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, DE 20-3-2020
(DO-MG DE 21-3-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Governo dispõe sobre a proibição do transporte interestadual Coletivo de passageiros no território do Estado
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º
do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica proibido o transporte interestadual coletivo de passageiros, pelas modalidades rodo- viária, ferroviária e aquaviária, de natureza jurídica pública ou privada, em todo o território do Estado, por tempo indeterminado, a partir de zero hora do dia 23 de março de 2020. Art. 2º – O disposto no art. 1º será submetido à ratificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 23 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde