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Minas Gerais

Governo altera a Deliberação 11 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 20-3-2020, que dispõe sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do Estado

Deliberação COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 22/2020

27/03/2020 20:16:45

DELIBERAÇÃO 22 COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, DE 26-3-2020
(DO-MG DE 27-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governo altera a Deliberação 11 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 20-3-2020, que dispõe sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do Estado

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e na Resolução – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 353, de 23 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 11, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A proibição de que trata o art. 1º observará recomendação técnica e fundamentada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e da Resolução – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 353, de 23 de março de 2020.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19

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