Rio de Janeiro
PORTARIA
CONJUNTA 1 SSER/SEE, DE 11-12-2008
(DO-RJ DE 17-12-2008)
DUB-ICMS
Entrega
Versão do documento para elaboração e entrega já está
disponível
O
DUB-ICMS deve ser elaborado e transmitido pela internet, através da versão
1.0. 08.1210-1", disponível no site da SEFAZ, observados os
critérios previstos no Manual de Instrução para o Preenchimento.
Caso o manual de instrução e o módulo de Perguntas Freqüentes
não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas do contribuinte,
este deverá se dirigir exclusivamente à sua repartição fiscal
de circunscrição. Cabe esclarecer que os contribuintes terão
até 31-3-2009 para entregar os documentos relativos aos anos de 2007 e
2008.
O
SUBSECRETÁRIO DE RECEITA E O SUBSECRETÁRIO DE ESTUDOS ECONÔMICOS,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução
SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O Documento Único de Benefícios
Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) deve ser elaborado pela versão 1.0. 08.1210-1"
e transmitido pelo contribuinte exclusivamente pela internet, através da
página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) site www.fazenda.rj.gov.br,
segundo o disposto na Resolução SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro
de 2008.
§ 1º A versão 1.0. 08.1210-1" está disponibilizada
na seção Declarações", item DUB-ICMS
Acesso ao documento on-line do site da SEFAZ
na internet.
§ 2º O declarante deverá utilizar o Manual de instruções
para preenchimento da declaração do DUB-ICMS para obtenção
de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento
e transmissão da declaração.
§ 3º Os seguintes módulos estão disponibilizados
no site da SEFAZ na internet:
1. Acesso ao documento on-line versão 1.0. 08.1210-1";
2. Manual de instruções para preenchimento da declaração
(Manual de orientação versão I);
3. Perguntas freqüentes.
Art. 2º Consideram-se prestadas no DUB-ICMS as
informações econômico-fiscais exigidas em outros atos concessivos
e que, porventura, sejam coincidentes com as informadas naquele documento on-line.
Art. 3º conforme o disposto no artigo 10 da Resolução
SEFAZ nº 180/2008, o conteúdo e a formatação dos relatórios,
bem como eventuais ajustes no Manual de instrução de preenchimento
do DUB-ICMS, quando solicitados pela SSER e SEE, deverão ser elaborados
pela SUCIEF de acordo com as orientações expedidas pelas Subsecretarias
mencionadas.
Art. 4º As dúvidas do contribuinte relativas
ao preenchimento do DUB-ICMS serão esclarecidas exclusivamente pelas repartições
fiscais de sua circunscrição.
§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo,
a repartição fiscal deverá consultar o Manual de instruções
do DUB-ICMS e a lista de Perguntas Freqüentes, no portal do DUB-ICMS.
§ 2º Na hipótese de dificuldades em dirimir as dúvidas
apresentadas pelo contribuinte, a repartição fiscal deverá remeter
e-mail para a Superintendência de Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais (SUCIEF) para esclarecimento.
Art. 5º A SUCIEF, através da Coordenação
de Informações Econômico-Fiscais, ao tomar conhecimento por e-mail
da dúvida do contribuinte encaminhada pela repartição fiscal,
deverá esclarecê-la e remeter a resposta por e-mail à
repartição fiscal de origem, atualizando a lista de Perguntas Freqüentes
no portal do DUB-ICMS, quando for o caso.
Parágrafo único Na hipótese de persistir a dúvida,
a SUCIEF remeterá um e-mail a um dos outros órgãos de
apoio citados na Seção V da Resolução SEFAZ nº 180/2008,
de acordo com a área de competência de cada órgão.
Art. 6º O órgão de apoio solicitado,
de acordo com o inciso II do artigo 4º, deverá formular a resposta
de forma prioritária e remetê-la à SUCIEF.
Art. 7º A SUCIEF de posse do esclarecimento do
órgão competente deverá:
I remeter por e-mail à repartição fiscal correspondente,
os esclarecimentos dados pelos órgãos de apoio;
II atualizar o Manual de instruções e a lista de Perguntas
Freqüentes no portal do DUB-ICMS.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos,
em conjunto, pela Subsecretaria de Receita e Subsecretaria de Estudos Econômicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ricardo José de Souza Pinheiro Subsecretário
de Receita; Sérgio Guimarães Ferreira Subsecretário de
Estudos Econômicos)
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