Minas Gerais
DECRETO
13.428, DE 17-12-2008
(DO-Belo Horizonte DE 18-12-2008)
PONTO
FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Prefeito esclarece sobre o funcionamento das repartições
O
expediente será das 8 às 12 horas nos dias 24 e 31-12-2008, sendo
considerado ponto facultativo no dia 26-12-2008. O expediente será normal
nas unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro
de 2008, nas repartições da Administração Direta, será
de 8h às 12h, o dia 26 de dezembro de 2008 será considerado ponto
facultativo, e no dia 25 de dezembro de 2008 não haverá expediente
por ser feriado nacional.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) e no Grupo de Área de Risco (GEAR).
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art.
3º Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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