São Paulo
PORTARIA
155 CAT, DE 15-12-2008
(DO-SP DE 16-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CAT disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito
de ICMS nas operações interestaduais com gasolina
Valor
do estorno refere-se ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível
(AEAC) contido na gasolina C, e deve ser recolhido até o dia
10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 4º do artigo 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Para fins de estorno do crédito de
ICMS nas saídas interestaduais de gasolina C promovidas por
contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao
crédito do imposto relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro
Combustível (AEAC) contido na mistura será apurado com base no valor
unitário médio das entradas de AEAC ocorridas no mês, de acordo
com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo
VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008, multiplicada pela alíquota média
ponderada incidente nas operações de entrada com o referido produto.
Art. 2º O recolhimento do valor correspondente
ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o artigo 1º, deverá
ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS),
na qual deverá constar a indicação do Código de Receita
063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo Informações
Complementares, a expressão Remessa Interestadual de Gasolina
C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade