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São Paulo

CAT disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS nas operações interestaduais com gasolina

Portaria CAT 155/2008

30/12/2008 19:29:29

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PORTARIA 155 CAT, DE 15-12-2008
(DO-SP DE 16-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CAT disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS nas operações interestaduais com gasolina
Valor do estorno refere-se ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) contido na gasolina “C”, e deve ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina “C” promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das entradas de AEAC ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008, multiplicada pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com o referido produto.
Art. 2º – O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o artigo 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), na qual deverá constar a indicação do Código de Receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Remessa Interestadual de Gasolina ‘C’”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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