Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO
Promulgação de Convenção Internacional
O
Decreto 3.168, de 14-9-99, publicado na página 5 do DO-U, Seção
1, de 15-9-99, aprovou o texto da Convenção 146, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Férias Remuneradas
Anuais da Gente do Mar , assinada em Genebra em 29-10-76.
Para fins da Convenção 146 OIT, a expressão gente do mar
designa pessoas empregadas em qualquer função a
bordo de um navio marítimo matriculado no território do estado que
tiver ratificado a referida Convenção, que não seja:
a) navio de guerra;
b) navio de pesca ou para operações que se vinculam diretamente à
pesca, à caça de baleia ou a operações similares.
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