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Rio de Janeiro

Governo altera regras de aplicação dos recursos do FECP

Lei Complementar 122/2008

30/12/2008 19:29:33

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LEI COMPLEMENTAR 122, DE 12-12-2008
(DO-RJ DE 15-12-2008)

FECP
Alteração das Normas

Governo altera regras de aplicação dos recursos do FECP
Esta alteração da Lei 4.056, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), fixa regras para aplicação de recursos no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 3º do artigo 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
(...)
§ 3º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo de que trata a presente Lei Complementar para serem aplicados no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, devendo 7,5% (sete e meio por cento) deste percentual ser aplicado no exercício de 2009 e atingindo-se sua totalidade no exercício de 2010.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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