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Rio de Janeiro

Não haverá atendimento ao público na Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 24 e 31-12-2008

Resolução SMF 2562/2008

30/12/2008 19:29:33

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RESOLUÇÃO 2.562 SMF, DE 16-12-2008
(DO-MRJ DE 17-12-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município do Rio de Janeiro

Não haverá atendimento ao público na Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 24 e 31-12-2008
Para efeitos de cumprimento de obrigações e contagem de prazos, os dias 24 e 31 não serão considerados como dia útil. O Decreto 30.202, de 4-12-2008, encontra-se divulgado no Fascículo 50/2008.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o encerramento às 13 horas dos expedientes da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, conforme Decreto nº 30.202, de 4 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Não haverá atendimento ao público em todos os setores da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Para os efeitos do que dispõe o parágrafo único do artigo 28 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal das repartições da Secretaria Municipal de Fazenda os dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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