Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.562 SMF, DE 16-12-2008
(DO-MRJ DE 17-12-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Não haverá atendimento ao público na Secretaria Municipal
de Fazenda nos dias 24 e 31-12-2008
Para
efeitos de cumprimento de obrigações e contagem de prazos, os dias
24 e 31 não serão considerados como dia útil. O Decreto 30.202,
de 4-12-2008, encontra-se divulgado no Fascículo 50/2008.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o encerramento
às 13 horas dos expedientes da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias
24 e 31 de dezembro de 2008, conforme Decreto nº 30.202, de 4 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
Art.
1º
Não haverá atendimento ao público em todos os setores da Secretaria
Municipal de Fazenda, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o parágrafo
único do artigo 28 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não
se consideram como dias de funcionamento normal das repartições da
Secretaria Municipal de Fazenda os dias 24 e 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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