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Pernambuco

Relação de PMPF de combustíveis é alterada

Portaria SF 208/2008

30/12/2008 19:29:35

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PORTARIA 208 SF, 12-12-2008
(DO-PE DE 13-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será aplicado, a partir de 16-12-2008, para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9-12-2008, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-12-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 208/2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

 ..............................
 ........................
 .......................
 .........................
 .....................

no período de 16-11 a 15-12-2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2008)

2,6055

2,0840

2,5738

1,7896

a partir de 16-12-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008)

2,6065

2,0876

2,5477

1,7424

   .............................................................................................................................. ”

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