Pernambuco
PORTARIA
208 SF, 12-12-2008
(DO-PE DE 13-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será
aplicado, a partir de 16-12-2008, para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 9-12-2008, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-12-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 208/2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
.............................. |
........................ |
....................... |
......................... |
..................... |
no período de 16-11 a 15-12-2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2008) |
2,6055 |
2,0840 |
2,5738 |
1,7896 |
a partir de 16-12-2008 |
2,6065 |
2,0876 |
2,5477 |
1,7424 |
..............................................................................................................................
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