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Santa Catarina

Governo efetua ajustes nas normas que declararam situação de emergência em todo o território catarinense

Decreto 521/2020

Esta modificação no Decreto 515, de 17-3-2020, dispõem sobre o controle do trafego de veículos e a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo.

28/03/2020 15:35:55

DECRETO 521, DE 19-3-2020
(DO-SC DE 19-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governo efetua ajustes nas normas que declararam situação de emergência em todo o território catarinense
Esta modificação no Decreto 515, de 17-3-2020, dispõem sobre o controle do trafego de veículos e a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 515, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-B, com a seguinte redação:
“Art. 3º-B. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

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