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Goiás

Goiás altera o Regulamento do Código Tributário relativamente à redução da base de cálculo de caminhão

Decreto 6835/2008

30/12/2008 19:29:37

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DECRETO 6.835, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 17-12-2008)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Goiás altera o Regulamento do Código Tributário relativamente à redução da base de cálculo de caminhão
Modificação do Decreto 4.852, de 29-12-97, anula o procedimento de celebração de TARE, e cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas por este acordo para obtenção da redução da base na saída interna de veículo automotor caminhão com peso máximo superior a 5 toneladas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002773, DECRETA:
Art. 1º – O inciso XXXV do artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(...)
Art. 8º – (...)
(...)
XXXV – de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas (Lei nº 13.453/99, artigo 1º, II, ‘h’, 2).” (NR)
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte, sem a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda, no período de 1º de novembro até a data de publicação deste Decreto, de acordo com a redação dada pelo artigo 1º ao inciso XXXV do artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 (RCTE).
Art. 3º – Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXV do artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 (RCTE).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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