Goiás
DECRETO
6.835, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 17-12-2008)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás altera o Regulamento do Código Tributário relativamente
à redução da base de cálculo de caminhão
Modificação
do Decreto 4.852, de 29-12-97, anula o procedimento de celebração
de TARE, e cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas por este
acordo para obtenção da redução da base na saída interna
de veículo automotor caminhão com peso máximo superior a 5 toneladas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta
do Processo nº 200800013002773, DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXV do artigo 8º do Anexo
IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(...)
Art. 8º (...)
(...)
XXXV de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação
do percentual equivalente a 9% (nove por cento) na saída interna de veículo
automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas
(Lei nº 13.453/99, artigo 1º, II, h, 2). (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelo contribuinte, sem a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial
(TARE) com a Secretaria da Fazenda, no período de 1º de novembro até
a data de publicação deste Decreto, de acordo com a redação
dada pelo artigo 1º ao inciso XXXV do artigo 8º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852/97 (RCTE).
Art. 3º Fica revogada a alínea a
do inciso XXXV do artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97
(RCTE).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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