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Goiás esclarece sobre a revogação de concessão de benefício fiscal

Decreto 6836/2008

30/12/2008 19:29:37

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DECRETO 6.836, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 17-12-2008)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão
da Administração Pública Estadual

Goiás esclarece sobre a revogação de concessão de benefício fiscal
Alteração de Decreto 6.797, de 26-9-2008 (Fascículo 40/2008), que revogou a concessão do benefício de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, não se aplica às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados vigentes na data de publicação do Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002640, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 6.797, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE):
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2008. (Alcides Rodrigues Filho)

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