Goiás
DECRETO
6.836, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 17-12-2008)
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão
da Administração Pública Estadual
Goiás esclarece sobre a revogação de concessão de
benefício fiscal
Alteração
de Decreto 6.797, de 26-9-2008 (Fascículo 40/2008), que revogou a concessão
do benefício de isenção do ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, não se aplica
às operações e prestações decorrentes do cumprimento
de contratos celebrados vigentes na data de publicação do Decreto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de
Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho
de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002640,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.797, de 26 de
setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único
deste artigo, fica revogado o inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE):
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não
se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso
XCI do artigo 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações
e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com
órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com
suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação
deste Decreto. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro
de 2008. (Alcides Rodrigues Filho)
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