Distrito Federal
LEI
4.269, DE 15-12-2008
(DO-DF DE 17-12-2008)
PRÓ-DF II
Adesão
Empreendimentos beneficiados por outros programas podem aderir ao PRÓ-DF II
Esta Norma permite que os empreendimentos beneficiados pelo PRODIN-DF
Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal, instituído
pela Lei 6/88, o PRODECON-DF Programa de Desenvolvimento Econômico
do Distrito Federal, instituído pela Lei 289/92, o PADES Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal, criado
pela Lei 1.314/96 e o PRÓ-DF Programa de Promoção do Desenvolvimento
Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal, instituído
pela Lei 2.427/99, poderão optar pelo benefício econômico previsto
no PRÓ-DF II Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal, instituído pela Lei 3.196
A
opção prevista ficará condicionada às hipóteses previstas
na Lei 4.269, de 15-12-2008, disponibilizada em Atos para Download
no Portal COAD.
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