Goiás
DECRETO
6.837, DE 12-12-2008
(DO-GO DE 17-12-2008)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás promove alteração no Regulamento do Código Tributário
Modificação
no Decreto 4.852, de 29-12-97, concede outorga de crédito nas operações
interestaduais com feijão que não tenha sido submetido a qualquer
processo de industrialização fora do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que
consta do Processo nº 200800013002775, DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso XXXIV
do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
(...)
XXXIV (...)
(...)
b) operação interestadual com feijão produzido neste Estado que
não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização
fora do Estado de Goiás, 9% (nove por cento) (Lei nº 13.453/99,
artigo 1º, I, i, 2);
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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