Rio Grande do Sul
DECRETO
46.090, DE 17-12-2008
(DO-RS DE 18-12-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Estado altera o RICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, obriga a partir de 1-1-2009, os contribuintes
indicados, à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 143/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006,
fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.779 No artigo 181, fica acrescentada a
nota 4 com a seguinte redação:
NOTA 4 Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital
(EFD) os contribuintes relacionados no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz,
obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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