Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 158, DE 17-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)
ISENÇÃO
Veículo para Deficiente Físico
CONFAZ altera regras relativas à isenção nas saídas
de veículos para deficientes físicos
Para
fruição do benefício, o pedido de isenção deve ser
protocolado a partir de 1-2-2007 e a saída do veículo ocorrer até
30-4-2011. Foi alterado o Convênio ICMS 3, de 19-1-2007 (link Atos
do Confaz do Portal COAD).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 132ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 12 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sétima do Convênio
ICMS 3/2007, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula sétima Este Convênio entra em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção
seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra
até 30 de abril de 2011.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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