Pernambuco
(DO-PE DE 19-12-2008)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PE promove alterações na CLT
Alteração
do Decreto 14.876, de 12-3-91 trata do diferimento do recolhimento do ICMS incidente
na importação dos insumos de matérias-primas utilizados na fabricação
de microcomputadores, por estabelecimento industrial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 1989, e alterações;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 30.707, de 14 de agosto
de 2007, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XCVI na importação dos insumos ou matérias-primas a seguir
relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados,
realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização
no respectivo processo de fabricação de microcomputadores, no valor
correspondente a: (ACR)
a) a partir de 15 de agosto de 2007, 100% (cem por cento) do ICMS devido (Decreto
nº 30.707/2007):
PRODUTO |
NBM/SH |
1. processador |
8542.31.90 |
2. unidade de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA head disk assembly) |
|
3. outras unidades de memória para discos ópticos |
8471.70.29 |
4. unidades de memória para discos magnéticos flexíveis |
8471.70.11 |
b) a partir de 10 de dezembro de 2008, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido:
PRODUTO |
NBM/SH |
1. caixa de som |
8518.21.00 |
2. fonte de alimentação |
8504.40.21 |
3. gabinete |
8473.30.11 |
4. leitor de cartão |
8471.90.11 |
5. memória |
8542.32.21 |
6. monitor |
8528.51.20 |
7. placa-mãe (motherboard) |
8473.30.41 |
8. mouse |
8471.60.53 |
9. placa de fax moden |
8473.30.49 |
10. placa de rede sem fio (placa wireless) |
8473.30.49 |
11. placa de vídeo |
8473.30.49 |
12. teclado |
8471.60.52 |
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Roberto Rodrigues Arraes; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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