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Trabalho e Previdência

Esclarecido quando os serviços laboratoriais de análises clínicas sofrem retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 8015/2020

29/03/2020 09:13:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8.015 SRRF 8ª RF, DE 17-7-2019
(DO-U DE 22-8-2019)

CONTRIBUIÇÃO - Cessão de Mão de Obra

Esclarecido quando os serviços laboratoriais de análises clínicas sofrem retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:

“Os serviços laboratoriais de análises clínicas estarão sujeitos à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, se forem prestados mediante cessão de mão de obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 112, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 118, inc. XXIII.

........................................................................................................................”

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