DECRETO 19.572, DE 26-3-2020
(DO-BA DE 27-3-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – Prazo
Governo Estadual suspende a contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em todo o território baiano em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º Fica suspensa, de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, a contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, regulamentado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
RUI COSTA Governador
Bruno Dauster Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda