Rio de Janeiro
ATO
DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 19-12-2008
(DO-U DE 22-12-2008)
CONVÊNIO
Nº 132/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 132/2008
O
referido Convênio ICMS, divulgado no Fascículo 49/2008, autoriza os
Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para
socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente
ocorridas, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 132/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas, bem como os serviços de transportes relativos às doações, celebrado na 131ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 2 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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