Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
A
Resolução 219 CODEFAT, de 28-9-99, publicada na página 10 do
DO-U, Seção 1-E, de 29-9-99, incluiu o § 3º no artigo 12
da Resolução 64 CODEFAT, de 28-7-94 (Informativos 33 e 31/94
), com a seguinte redação:
§ 3º Os documentos para comprovação de vínculo
empregatício, de que trata a alínea f , poderão ser
substituídos por decisão prolatada pela Justiça do Trabalho,
reconhecendo o vínculo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade