Pernambuco
DECRETO
32.890, DE 19-12-2008
(DO-PE DE 20-12-2008)
TECIDO
Tratamento Fiscal
Estado altera tratamento tributário aplicável às operações
com tecidos, artigos de armarinho e confecções
Alteração
do Decreto 25.936, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003) trata da inclusão
de novos produtos não contemplados com redução de base cálculo
e crédito presumido do ICMS nas operações de importação
e nas saídas subseqüentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de ampliar a relação de produtos a serem contemplados
com os benefícios previstos no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro
de 2003, e alterações, que dispõe sobre sistemática de tributação
referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos
de armarinho e confecções, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 25.936,
de 29 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar, a partir
de 10 de dezembro de 2008, com as modificações constantes no Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.936/2003
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE
BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES
DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQÜENTES QUE ESPECIFICA
(artigo 3º, parágrafo único, e artigo 4º, parágrafo
único)
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
TECIDOS DE MALHA |
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................................................................................................................................................................
|
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Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. |
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60.06 |
Outros tecidos de malha (no período de 15-9 a 9-12-2008). |
6006.10.00 |
Outros tecidos de malha de lã ou de pêlos finos. |
6006.2 |
Outros tecidos de malha de algodão. |
6006.90.00 |
Outros tecidos de malha não especificados na posição 60.06. |
................................................................................................................................................................
|
.................................................................................................................................
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