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Pernambuco

Estado altera tratamento tributário aplicável às operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções

Decreto 32890/2008

30/12/2008 19:29:48

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DECRETO 32.890, DE 19-12-2008
(DO-PE DE 20-12-2008)

TECIDO
Tratamento Fiscal

Estado altera tratamento tributário aplicável às operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções
Alteração do Decreto 25.936, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003) trata da inclusão de novos produtos não contemplados com redução de base cálculo e crédito presumido do ICMS nas operações de importação e nas saídas subseqüentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de ampliar a relação de produtos a serem contemplados com os benefícios previstos no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar, a partir de 10 de dezembro de 2008, com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.936/2003
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQÜENTES QUE ESPECIFICA
(artigo 3º, parágrafo único, e artigo 4º, parágrafo único)

NBM/SH

DESCRIÇÃO

TECIDOS DE MALHA

 ................................................................................................................................................................

Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.

60.06

Outros tecidos de malha (no período de 15-9 a 9-12-2008).

6006.10.00

Outros tecidos de malha de lã ou de pêlos finos.

6006.2

Outros tecidos de malha de algodão.

6006.90.00

Outros tecidos de malha não especificados na posição 60.06.

 ................................................................................................................................................................

................................................................................................................................. ”

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