Bahia
DECRETO
11.378, DE 18-12-2008
(DO-BA DE 19-12-2008)
CONVÊNIO
Nº 135/2008 – Rejeição
Bahia rejeita o Convênio ICMS 135/2008
O
Convênio, divulgado no Fascículo 51/2008, autoriza a redução
da base de cálculo do ICMS, em até 100%, nas saídas internas
e interestaduais de Etilenoglicol.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base
no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 135/2008,
publicado no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
– Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana –
Secretário da Fazenda)
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