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Santa Catarina

Florianópolis prorroga as medidas de enfrentamento ao Covid-19

Decreto 21368/2020

30/03/2020 08:04:11

DECRETO 21.368, DE 27-3-2020
(DO-Florianópolis DE 27-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Florianópolis

Florianópolis prorroga as medidas de enfrentamento ao Covid-19

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art 1º Ficam suspensas, em todo o território de Florianópolis, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 01/04/2020:
I - as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, bares e comércio em geral;
II - os serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
III - a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Parágrafo único. Os restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento através dos sistemas de take away/take out (retirada na porta), delivery (teleentrega) e drive thru.
Art 2º A prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais fica autorizada, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.
§ 1º A título exemplificativo, são serviços autônomos:
I - escritórios de advocacia;
II – escritórios de contabilidade;
III - salões de beleza;
IV - barbearias.
§ 2º Os serviços que exigirem uma maior aproximação do prestador do serviço e o cliente, deverão ser realizados com a utilização de luvas e máscaras.
Art 3º Na atividade de construção civil deverá ser observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores.
Art. 4º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 7º do Decreto n. 21.340, alterado pelos Decretos n. 21.347 e 21.354, de 2020, a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior.
Art. 5º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 13 do Decreto n. 21.340, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, a adoção do teletrabalho como o regime preferencial de desempenho das funções cujas características assim o permita (como analistas de processos, auditores fiscais, procuradores municipais) no âmbito do Município de Florianópolis.
Art. 6º Fica prorrogada, por mais 8 (oito) dias a contar do vencimento do prazo previsto no art. 25 do Decreto n. 21.340, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e rede parceira).
Art. 7º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, a contar de seu vencimento, os efeitos do Decreto n. 21.359, de 2020, que “estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências”.
Art. 8º Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto as normas constantes dos Decretos n. 21.340, 21.347, 21.352, 21.354, 21.357, 21.363, 21.365, 21.366 de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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