PORTARIA 102 RE, DE 23-3-2020
(DO-PR DE 26-3-2020)
REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente
Receita Estadual altera horário de expediente presencial
Este atendimento será realizado no horário compreendido entre as 13h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira, enquanto perdurar o estado de emergência nacional causado pelo COVID-19.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando os fundamentos que embasaram a edição do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que visam estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID 19;
considerando o contido no caput do artigo 7º do Decreto nº 4.230, com a redação dada pelo Decreto nº 4.310 de 21 de março de 2020,
DETERMINA
1. Que o expediente presencial diário dos servidores, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, seja realizado no horário compreendido entre as 13h00 (treze horas) e 17h00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira.
2. Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional causado pelo COVID-19.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR