x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Niterói concederá auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais

Lei 3477/2020

30/03/2020 10:53:30

LEI 3.477, DE 24-3-2020
(A Tribuna de Niterói de 25-3-2020)

MEI - MICROEMPREENDEDOR INVIDUAL - Auxílio Financeiro - Município de Niterói

Niterói concederá auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei estabelece auxílio financeiro a ser dispensado pelo período de três meses aos Microempreendedores Individuais inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói.
Parágrafo único. Entende-se por Microempreendedor Individual o empresário individual ou empreendedor que se enquadre nos termos do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º- Os Microempreendedores Individuais que estão com inscrições ativas no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, que residam no Município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1º de março de 2020 fazem jus ao recebimento de benefício mensal no valor de R$ 500,00, válido para os meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 3º- Não fazem jus ao auxílio de que trata esta lei os Microempreendedores Individuais que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
IV – sejam pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013;
V – evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual, consoante informações públicas disponíveis.
Art. 4º- Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO NEVES- PREFEITO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.