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Rio de Janeiro

Prorrogados os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas e Positivas de Débitos

Resolução Conjunta PGM/SMF 1/2020

30/03/2020 10:56:42

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 PGM/SMF, DE 25-3-2020
(A Tribuna de Niterói de 26-3-2020)

CERTIDÃO - Prorrogação do Prazo de Validade – Município de Niterói

Prorrogados os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas e Positivas de Débitos

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 1.565 de 30 de dezembro de 1996, bem como o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 13.222 de 09 de abril de 2019, e o art. 5º da Lei nº 3.359 de 06 de julho de 2018, e
Considerando as normas municipais que instituíram limitações ao tráfego de pessoas nas ruas do Município, bem como restrições ao atendimento ao público nos órgãos municipais, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais (CPEN) válidas na data da publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica prorrogada, também por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Inexistência de Inscrição, das Certidões de Construção e das Certidões de Averbamento de IPTU emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, quando válidas na data da publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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