Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
TREINADORES DESPORTIVOS
Registro
A
Portaria 40 INDESP, de 23-9-99, publicada na página 71 do DO-U, Seção
1, de 27-9-99, atribuiu competência à assessoria técnica para
realizar o exame dos pedidos de registro dos técnicos e treinadores desportivos
habilitados na forma da lei, para fins de expedição dos correspondentes
certificados de registro.
Considera-se técnico desportivo o profissional de Educação Física
registrado no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), com
formação específica em nível de especialização
em modalidade esportiva.
Considera-se treinador desportivo aquele que concluiu curso de equitação
ou de esgrima em escolas ou unidades militares.
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