São Paulo
DESPACHO
108 CONFAZ, DE 18-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição tributária nas remessas de diversos produtos
de São Paulo para Alagoas é adiada
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 a 107, de 16-10-2008 (Fascículo
42/2008), se dará apenas a partir de 1-2-2009.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2009:
Protocolo ICMS 104/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo ICMS 105/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de limpeza;
Protocolo
ICMS 106/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 107/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillows. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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