Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 12-12-2008
(DO-CE DE 17-12-2008)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Valor
Fixados os valores para pagamento em 2009
Além
dos valores da taxa foi divulgado o valor da UFIRCE Unidade Fiscal de
Referência do Ceará, para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº
11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação
dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995; Considerando
a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para vigência durante
o exercício de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para o exercício de
2009, de acordo com o Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009. (João Marcos Maia Secretário Adjunto
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2008
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2009
UFIRCE DE 2008 ....................................................................................................... |
R$ 2,4690 |
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL ............................................. |
R$ 64,72 |
2. NOTA FISCAL AVULSA .......................................................................................... |
R$ 21,57 |
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