Ceará
PORTARIA
851 DETRAN-CE, DE 28-11-2008
(DO-CE DE 19-12-2008)
LICENCIAMENTO
Veículos
Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2009
O
licenciamento será efetuado, após a quitação da 1ª
cota, se ocorrer parcelamento, ou pagamento integral dos débitos de IPVA.
O
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), no uso
de suas atribuições legais e considerando o que consta no § 2º
do artigo 10 da Resolução nº 664/86-CONTRAN, que diz:
Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei,
que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento,
exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento
integral, RESOLVE: O licenciamento de Veículos Automotores registrados
no Estado do Ceará para exercício de 2009 obedecerá o seguinte
calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:
CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2009
FINAL DE PLACA |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
0 |
MÊS PAGAMENTO |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DIA VENCIMENTO |
10/03 |
10/04 |
11/05 |
10/06 |
10/07 |
10/08 |
10/09 |
12/10 |
10/11 |
10/12 |
O Núcleo de Registro remeterá, através dos Correios, EXTRATOS
DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento
junto, a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S/A (BB) e agencias
dos Correios, bem como posteriormente respectivo Certificado de Registro e Licenciamento
(CRLV) exercício de 2009, comprovando pagamentos de taxa de licenciamento,
seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício. O não
recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário,
via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos
ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou
a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade
de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura. (João Aguiar Pupo Superintendente)
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