Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 128, DE 19-12-2008
(DO-U DE 22-12-2008)
SUPERSIMPLES
Alteração das Normas
Governo promove diversas alterações na legislação do Simples Nacional
A
Lei Complementar 128/2008, cuja íntegra encontra-se disponível no
Portal COAD e no Fascículo 52/2008 do Colecionador de IR, entre outras
disposições, promoveu diversas modificações na Lei Complementar
123/2006, que instituiu o Simples Nacional.
Dentre as modificações, que serão amplamente abordadas nos canais
de comunicação da COAD, com relação aos tributos acompanhados
por este Colecionador, inicialmente, destacamos os seguintes assuntos:
ajustes na redação dos dispositivos que tratam do diferencial
de alíquota e do recolhimento da antecipação tributária
e a previsão de fixação de regras pelo Comitê Gestor para
a substituição e a antecipação tributária do ICMS;
aprovação de novos anexos que tratam da partilha dos valores recolhidos;
alteração nas regras para retenção na fonte do ISS
das empresas optantes; e
a possibilidade das empresas não optantes terem direito a crédito
de ICMS nas aquisições de mercadorias para comercialização
ou industrialização junto às empresas enquadradas no Simples
Nacional, observados os limites e vedações.
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