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Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 933/2020

31/03/2020 06:38:01

PORTARIA 933 SUTRI, DE 30-3-2020
(DO-MG DE 31-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-4-2020, modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

1.168

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Básico

3,68

1.169

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Básico

3,48

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

1.171

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Standard

4,59

1.172

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

13,75

1.173

 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Premium

7,12

1.174

 Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

 Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

43,00

1.175

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

28,72

1.176

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

31,78

1.177

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,18

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.120

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

15,50

2.121

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

 Premium

9,18

2.122

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

50,16

2.123

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

 39,80

2.124

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,80

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 3º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:

1.236

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

 Acima de 5 kg

 Standard

6,53

”.
Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:

2.172

 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

 Básico

4,85

2.173

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Acima de 5 kg

 Básico

3,55

2.174

 FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

 Premium

11,22


”.
Art. 5º - O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.”
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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