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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 931/2020

31/03/2020 06:43:49

PORTARIA 931 SUTRI, DE 30-3-2020
(DO-MG DE 31-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-5-2020, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 43, com a seguinte redação:

43. Marca(s): Truss

Registros ANVISA (nº autorização):2.06503-3 e 2.03672-8

Empresas detentoras: WHITE DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ: 11.287.350/0001-05 e KUSH DO BRASIL LIMITADA - EPP, CNPJ: 04.696.774/0001-50

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

43.1

Água oxigenada cremosa 8 a 40 volumes

ml

5,95

43.2

Descolorante capilar

g

49,33

43.3

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

22,04

43.4

 Xampu para o cabelo - de 500 a 1999 ml

ml

18,07

43.5

 Xampu para o cabelo – acima de 1999 ml

ml

7,91

43.6

 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

21,41

43.7

Condicionador/Enxaguatório capilar - de 500 a 1999 ml

 ml

17,67

43.8

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 1999 ml

ml

7,83

43.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 19 g

g

803,06

43.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 20 a 99 g

g

106,66

43.11

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 99 g

g

33,94

43.12

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

129,64

43.13

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 200 ml

ml

114,58

43.14

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 201 a 999 ml

ml

33,45

43.15

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 999 ml

ml

19,59

43.16

Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins

g

44,39

43.17

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

ml

52,12

43.18

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

33,50

43.19

Kit Station Miracle - 10 produtos

kit

 2 500,00

43.20

Mini Kit Loucas por Truss - 3 produtos

kit

 100,00

43.21

Kit Reestruturação Térmica - 2 produtos

kit

 110,00


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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