DECRETO 13.530, DE 30-3-2020
(A Tribuna de Niterói, de 31-3-2020)
LOGRADOURO PÚBLICO – Carga e Descarga – Município de Niterói
Prefeito de Niterói autoriza a livre circuçalação de caminhões para carga e descarga
A autorização é valida pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus.
O PREFEITO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da epidemia do Coronavírus (COVID-19) classificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;CONSIDERANDO, o estado de emergência em saúde pública declarado no Município de Niterói, por meio do Decreto Municipal nº 13.506/2020;CONSIDERANDO a urgência no abastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade para os serviços públicos essenciais do Município de Niterói e para a população Niteroiense;CONSIDERANDO as proibições genericamente impostas pelo Decreto Municipal nº 11356/2013 às cargas e descargas de caminhões nas principais vias e eixos viários do Município, sob pena de instituição de multa;DECRETA: Art. 1º Fica autorizado, pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), a livre carga e descarga de caminhões (veículos pesados) em todas as vias e eixos viários do Município de Niterói. Parágrafo Único. Durante o período a que alude o caput ficam suspensos os efeitos jurídicos decorrentes do Decreto Municipal nº 11.356/2013, restando vedada a aplicação de multa por infração de seus dispositivos.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo que perdurar o estado de emergência declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), ao fim do qual se restabelecerão todos os efeitos do Decreto Municipal nº11.356/2013.
RODRIGO NEVES – PREFEITO