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Rio de Janeiro

Prefeito de Niterói autoriza a livre circuçalação de caminhões para carga e descarga

Decreto 13530/2020

31/03/2020 09:15:53

DECRETO 13.530, DE 30-3-2020
(A Tribuna de Niterói, de 31-3-2020)

LOGRADOURO PÚBLICO – Carga e Descarga – Município de Niterói

Prefeito de Niterói autoriza a livre circuçalação de caminhões para carga e descarga
A autorização é valida pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus.

O PREFEITO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da epidemia do Coronavírus (COVID-19) classificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;
CONSIDERANDO, o estado de emergência em saúde pública declarado no Município de Niterói, por meio do Decreto Municipal nº 13.506/2020;
CONSIDERANDO a urgência no abastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade para os serviços públicos essenciais do Município de Niterói e para a população Niteroiense;
CONSIDERANDO as proibições genericamente impostas pelo Decreto Municipal nº 11356/2013 às cargas e descargas de caminhões nas principais vias e eixos viários do Município, sob pena de instituição de multa;
DECRETA: Art. 1º Fica autorizado, pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), a livre carga e descarga de caminhões (veículos pesados) em todas as vias e eixos viários do Município de Niterói. Parágrafo Único. Durante o período a que alude o caput ficam suspensos os efeitos jurídicos decorrentes do Decreto Municipal nº 11.356/2013, restando vedada a aplicação de multa por infração de seus dispositivos.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo que perdurar o estado de emergência declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), ao fim do qual se restabelecerão todos os efeitos do Decreto Municipal nº11.356/2013.

RODRIGO NEVES – PREFEITO

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