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Espírito Santo

Município de Vitória prorroga as medidas para enfrentamento da propagação do Coronavírus

Decreto 18056/2020

31/03/2020 09:33:33

DECRETO 18.056, DE 30-3-2020
(DO-Vitoria DE 31-3-2020)


SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Vitória

Município de Vitória prorroga as medidas para enfrentamento da propagação do Coronavírus
Este Ato, prorroga, até 15-4-2020, o prazo de vigência 
 do Decreto 18.044, de 16-3- 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Município.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade, Considerando que é razoável guardar simetria com os atos normativos editados pelo Governo do Estado e assim, uniformizar prazos de limitações impostas em razão da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus publicadas por meio dos Decretos nº 18.037/2020, 18.044/2020, 18.047/2020 e 18.048/2020, observarão os prazos e limitações impostos pelos atos normativos similares, editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Fica prorrogado, até 15 de abril de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Luciano Santos Rezende 
Prefeito Municipal 

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